1 – CULTOS RELIGIOSOS
No tocante à realização de cultos religiosos surge uma questão interessante, pois em princípio, constitui um direito fundamental do indivíduo, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
No entanto, em que pese aludida garantia, tal preceito não autoriza a poluição sonora. Com efeito, o dispositivo é claro ao assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Pois bem, deve-se conciliar essa liberdade com a preservação do meio ambiente, objeto da Resolução CONAMA 001/90, que prescreve a observância dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A expressão “na forma da lei” significa, de acordo com a legislação em vigor, que a norma do CONAMA ajusta-se à competência que lhe foi dada pela Lei 6.938/81.
A Resolução 001/90 resolve:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
Nem dentro dos templos, nem fora deles, podem os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas.
A NBR 10.152 determina que o nível de ruído em igrejas e templos deve ser de, no máximo, 50 decibéis.
2 – BARES E CASAS NOTURNAS
Uma das principais fontes causadoras de poluição sonora são os bares e casas noturnas que, apesar da imensa perturbação, aumentam dia-a-dia. Esta fonte é típica dos grandes centros urbanos, onde os bares e as casas noturnas são objeto de diversão de
3 – INDÚSTRIAS
Os ruídos causados pelas indústrias afetam o meio ambiente do trabalho e a vizinhança de um modo geral (meio ambiente artificial). Tanto isso é verdade que a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira maior incidência de doenças do trabalho.
Caracteriza-se a indústria como fonte poluidora do meio ambiente artificial quando o ruído projeta-se para além do âmbito interno do estabelecimento, causando ruídos ambientais contínuos, vindo a atingir a vizinhança bem como os próprios trabalhadores.
Ao empregar-se o vocábulo indústrias, considera-se toda atividade de construção e obras públicas que, mesmo de forma ocasional, seja fonte geradora de ruídos.
Sendo as indústrias uma das fontes causadoras de poluição sonora com maior índice de ruídos, o ordenamento jurídico não poderia furta-se a sua disciplina. Assim, a Lei 6.803/80 [21], procurou dividir as áreas em: zona de uso estritamente industrial, predominantemente industrial e de uso diversificado. Além disso, preceituou-se que o ruído causado pelas indústrias é vetor determinante da alocação do estabelecimento a uma zona adequada.
Amplitude Acústica
Seja qual for a necessidade do ambiente, tratamento ou isolamento acústico, é importante contar com uma equipe de profissionais especialistas para que a demanda seja atendida de forma eficaz, de acordo com cada projeto. Precisa de uma solução acústica? Conte com a Amplitude para fazer o seu projeto.